spot_img

TRE-DF esclarece regra para eleitor que faltou ao 1º turno

A ausência no primeiro turno das Eleições 2026 não impede o eleitor de participar do segundo turno. No Distrito Federal, quem estiver com a situação eleitoral regular poderá voltar às urnas em 25 de outubro para escolher o presidente da República e o governador.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) explica que as duas etapas são consideradas eleições independentes. Por isso, não há necessidade de ter participado da primeira votação para estar apto a votar na segunda.

Para o dia da eleição, o eleitor não precisa apresentar o título em versão impressa. A identificação pode ser feita com um documento oficial que tenha foto, como RG, CNH ou passaporte. O e-Título também é aceito. Documentos com a validade vencida podem ser utilizados quando ainda possibilitam a confirmação da identidade.

O celular é uma das restrições durante a votação. O aparelho precisa ficar desligado e ser entregue aos mesários antes do acesso à cabine, assim como outros equipamentos eletrônicos. O eleitor só poderá recuperar o telefone depois de concluir o voto.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no segundo turno e não conseguir comparecer poderá justificar a ausência. A solicitação pode ser feita pelo e-Título durante o horário da votação ou presencialmente nos pontos definidos pela Justiça Eleitoral.

Os prazos para justificar não são iguais para os dois turnos. A ausência no primeiro deverá ser regularizada até 3 de dezembro de 2026. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

Também há regras específicas para o voto em trânsito. A modalidade é válida apenas para eleitores que solicitaram a transferência temporária até 20 de agosto, data em que terminou o prazo. Quem foi habilitado deverá votar no local informado pela Justiça Eleitoral.

Se o eleitor tiver escolhido outro município do mesmo estado ou o Distrito Federal, poderá votar em todos os cargos. Para quem estiver em uma unidade da Federação diferente, o voto será apenas para presidente.

Durante a votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidatos ou partidos, inclusive com o uso de camisetas, adesivos, broches e dísticos. Já ações coletivas, propaganda eleitoral, boca de urna, aglomerações com finalidade eleitoral e o derramamento de santinhos em vias públicas são proibidos.

O post TRE-DF esclarece regra para eleitor que faltou ao 1º turno apareceu primeiro em Midia Alernativa.

Get in Touch

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Related Articles

spot_img

Fique conectado

21,960FãsCurtir
2,507SeguidoresSeguir
22,900InscritosInscrever

Últimas Notícias