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Secretaria de Educação do DF endurece regras para troca e remanejamento de terceirizados nas escolas

Para evitar que terceirizados sejam demitidos para serem substituídos por cabos eleitorais ligados à diretores e coordenadores, a Secretaria de Educação do Distrito Federal publicou circular CLIQUE AQUI com regras duras para impor limites em respeito aos terceirizados e obediência à legislação eleitoral.

De acordo com o jornalista Donny Silva, as Coordenações Regionais de Ensino e  Diretores (as) das Instituições Públicas de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal receberam a circular  com os devidos procedimentos  para solicitação de substituição ou remanejamento de empregados terceirizados vinculados aos contratos de prestação de serviços.

O objetivo é padronizar o tratamento das demandas relacionadas à substituição ou ao remanejamento de empregados terceirizados vinculados aos contratos de prestação de serviços da Secretaria, bem como assegurar a adequada gestão e fiscalização contratual, observados os limites de atuação da Administração Pública e a necessária motivação dos pedidos, a SEE orienta a observância dos procedimentos abaixo.

Confira os principais pontos da Circular:

  • As solicitações de substituição ou remanejamento de empregados terceirizados, seja no
    âmbito da própria unidade escolar, seja entre unidades distintas, deverão ser formalmente motivadas, mediante a apresentação de relatório circunstanciado contendo a descrição objetiva dos fatos que justifiquem a medida pretendida.
  • Não serão admitidas solicitações genéricas ou desprovidas de fundamentação adequada,
    devendo a unidade interessada registrar, de forma clara e objetiva, as ocorrências verificadas durante a execução contratual.
  • Fica vedado às unidades escolares e às Coordenações Regionais de Ensino solicitar
    diretamente à empresa contratada a substituição, remoção, transferência ou remanejamento de empregados terceirizados. Toda e qualquer demanda dessa natureza deverá ser submetida à análise da área responsável pela gestão contratual, por meio de processo eletrônico devidamente instruído.
  • O fluxo processual deverá observar as seguintes etapas:
  • I – registro da ocorrência pela unidade escolar, com descrição detalhada dos fatos que motivam a solicitação;

II – instrução de processo SEI contendo relatório circunstanciado, com indicação das
ocorrências verificadas, respectivas datas, providências adotadas pela unidade escolar e demais documentos que possam subsidiar a análise da demanda;

III – encaminhamento do processo à respectiva Coordenação Regional de Ensino, aos cuidados do co-executor do contrato;

IV – análise e manifestação da Coordenação Regional de Ensino quanto à demanda

apresentada;

V – encaminhamento dos autos à Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais –

SUAPE;

VI – análise técnica pela Gerência de Gestão dos Serviços Terceirizados – GEST, à luz

das disposições contratuais, da legislação aplicável e dos elementos constantes dos autos;

VII – adoção das providências cabíveis junto à empresa contratada, quando for o caso.
A análise, deliberação e eventual solicitação formal de substituição ou remanejamento de
Memorando Circular 10 (206838099) SEI 00080-00218915/2026-29 / pg. 1 empregados terceirizados à empresa contratada constituem atribuição exclusiva da área central
responsável pela gestão contratual, não produzindo efeitos administrativos quaisquer tratativas realizadas diretamente entre unidades escolares, Coordenações Regionais de Ensino e representantes da contratada.

  • Com vistas a conferir maior uniformidade e segurança às decisões administrativas, será
    instituída Comissão Permanente para Avaliação de Demandas de Substituição e Remanejamento de Empregados Terceirizados, composta por representantes das unidades competentes da Secretaria de Estado de Educação.
  • Nos casos em que a complexidade da situação ou a relevância dos fatos assim recomendar, a demanda poderá ser submetida à referida Comissão para análise e emissão de manifestação técnica.
  • Ressalta-se que compete exclusivamente à empresa contratada a gestão de seus
    empregados, incluindo recrutamento, seleção, contratação, substituição, remanejamento, supervisão e direção dos profissionais alocados na execução contratual, cabendo à Administração Pública exigir a adequada prestação dos serviços contratados e o cumprimento das obrigações pactuadas, nos limites estabelecidos pela legislação vigente.
  • Nas hipóteses de ocorrência grave que possa comprometer a segurança de estudantes,
    servidores, colaboradores ou o regular funcionamento da unidade escolar, a situação deverá ser comunicada imediatamente à Coordenação Regional de Ensino e à Gerência de Gestão dos Serviços Terceirizados, sem prejuízo da posterior formalização do processo SEI contendo os documentos e informações pertinentes.
  • O descumprimento das orientações constantes deste Ofício poderá comprometer a adequada gestão e fiscalização contratual, além de caracterizar ingerência indevida da Administração na gestão de pessoal da empresa contratada, em desacordo com as normas que regem as contratações públicas.

Ainda no Ofício Circular, o  Secretário Executivo da SEE, Isaías Aparecido da Silva, solicitou  a ampla divulgação do mesmo às unidades subordinadas, para conhecimento e fiel observância, em nome da transparência e respeito aos terceirizados.

 

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