Conforme resolução publicação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são práticas proibidas durante a campanha eleitoral: Realizar propaganda via telemarketing em qualquer horário; Disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária; Fazer propaganda eleitoral ou ter atitude que caracterize assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa […]
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