O deputado distrital Jorge Vianna publicou vídeo em suas redes sociais, onde aparece dirigindo sozinho uma viatura oficial da PMDF.
Aparentemente, o parlamentar esteve no quartel para gravar conteúdo para a Internet, sob o pretexto de prestação de contas, mas cometeu ato duvidoso ao conduzir o veículo oficial, já devidamente caracterizado, como se estivesse fazendo um “teste drive”.
https://www.instagram.com/reel/Dav1QyHpqkK/
O tom despreocupado de Vianna destoa do ar constrangido dos oficiais, fazendo “agradecimento” pelas emendas recebidas. A situação em si é singular, já que as emendas que possibilitaram a aquisição das viaturas é proveniente de recursos públicos, ou seja, oriundos dos contribuintes. Logo, fazer autopromoção com recursos públicos, no defeso eleitoral, pode caracterizar propaganda antecipada e outros atos proibidos aos pré-candidatos.
Para produzir conteúdos é como se tivesse usando o bem público para fins eleitorais, certo? E ainda fez promessa para o ano que vem. Confira o vídeo:
Ele é técnico em enfermagem da Secretaria de Saúde do DF e está deputado distrital. Será que a corporação aprovou essa brincadeira? Será que o Ministério Público eleitoral está monitorando esses abusos que desequilibram o processo eleitoral?
Algumas vedações eleitorais, previstas na Lei 9504/97: Algumas práticas são proibidas durante todo o ano eleitoral, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97):
- Usar carros, prédios, salas e equipamentos públicos (como celular e impressora) em campanha eleitoral;
- usar servidores do Poder Executivo em horário de expediente para atividade eleitoral;
- distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios de caráter social, exceto nos casos de calamidade pública ou de programas já autorizados em lei e com orçamento previsto no ano anterior;
- gastos excessivos com publicidade institucional.
- desde o dia 4 de julho (três meses antes das eleições) também está proibido:
- contratar shows artísticos com dinheiro público; participação de candidatos e candidatas em inauguração de obras;
- fazer pronunciamentos oficiais em rádio e televisão, salvo se a Justiça Eleitoral autorizar, em casos graves e urgentes;
- fazer propaganda institucional de programas, obras e realizações, salvo se autorizada pela Justiça Eleitoral, em casos graves e urgentes.
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