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Comércio do DF poderá funcionar no feriado de Nossa Senhora Aparecida

A maior parte do comércio do Distrito Federal poderá funcionar normalmente no feriado de Nossa Senhora Aparecida, dia 12 de outubro.

As condições para o funcionamento dos estabelecimentos e para a jornada dos trabalhadores estão previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre a Fecomércio-DF, os sindicatos empresariais e as entidades laborais.

Empresas representadas pela Fecomércio-DF, pelo Sindipel-DF e pelo Sindigêneros-DF poderão funcionar no feriado. A medida abrange segmentos como papelarias, minimercados, floriculturas, açougues e hortifrutis. Também estão autorizados a funcionar os estabelecimentos vinculados ao Sindivarejista-DF, que representa grande parte do comércio de rua e dos shoppings.

Mercados e drogarias também poderão abrir na data, seguindo as regras estabelecidas em suas respectivas convenções. A decisão de funcionar ou não fica a critério de cada empresa.

A Fecomércio-DF orienta os empresários que optarem pelo funcionamento no feriado a observarem todas as condições previstas nas CCTs, especialmente as relacionadas à jornada e à remuneração dos trabalhadores.

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