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Ações de fiscalização coíbem instalação de faixas de publicidade irregulares no DF

O aumento das ações de fiscalização contra a instalação de faixas de propaganda irregulares no Distrito Federal tem refletido na queda do número de apreensões. Em 2024, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) recolheu aproximadamente 53 mil peças de publicidade clandestinas, uma redução expressiva em relação às 83,4 mil removidas em 2023.

Equipes da DF Legal recolhem faixas irregulares: denúncias podem ser feitas pela população | Fotos: Matheus H. Souza/Agência Brasília

Segundo o subsecretário de Fiscalização de Resíduos, José Roberto Pacheco, neste ano, a pasta registrou uma média de 135 recolhimentos por dia. Ele atribui a redução nas apreensões ao trabalho diário das equipes da pasta. “Acreditamos que algumas pessoas, vendo a DF Legal intensificar as ações de retirada de faixas, foram desistindo da ideia de colocá-las nos locais”, explica.

“Já temos uma rotina de remover essas faixas de circulação de manhã, de tarde e de noite”, acrescenta o gestor. “Fazemos programações com locais pré-estabelecidos durante todo o ano, atuando rotineiramente na remoção dessas faixas por meio de operações de retiradas. Trabalhamos para atender todas as regiões administrativas.”

“Trabalhamos para atender todas as regiões administrativas”, afirma o subsecretário de Fiscalização de Resíduos, José Roberto Pacheco

As operações de retirada das faixas ocorrem diariamente, incluindo a parte da noite, e buscam minimizar os impactos ambientais e urbanos causados pela instalação dos materiais, especialmente no período chuvoso, quando podem obstruir as redes de drenagem.

Publicidade proibida

Uma das dificuldades na atuação da DF Legal é identificar os infratores. “Isso porque geralmente a instalação é feita em horário de baixa de circulação de pessoas e quando as equipes não estão mais nas ruas; no entanto, uma vez identificado o infrator, ele está sujeito à aplicação de multa, que pode chegar a R$ 2 mil”, detalha Pacheco.

A prática é proibida pelas leis nº 3.035/2002 e 3.036/2002, que classificam como irregular qualquer meio de propaganda fixado em vias ou logradouros públicos sem autorização da administração regional. Além do recolhimento, os responsáveis estão sujeitos a multas que variam de R$ 733 a R$ 2.199, dependendo do tamanho e do local onde a faixa foi instalada.

As faixas apreendidas são levadas ao depósito da DF Legal e, posteriormente, encaminhadas ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU), responsável por dar a destinação adequada aos materiais.

Viu alguém colocando uma faixa de propaganda sem autorização? Denuncie a prática por meio do telefone 162, pelo site Participa DF ou diretamente na sede da DF Legal, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 3.

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