Nova lei garante meia-entrada para frentistas e rodoviários em eventos no DF

Frentistas e rodoviários do Distrito Federal passam a ter direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento. O benefício está previsto na Lei Distrital nº 7.902/2026, que entrou em vigor e garante desconto de 50% sobre o valor do ingresso, inclusive quando houver preços promocionais.

A nova legislação amplia o acesso desses profissionais a atividades culturais e recreativas realizadas no DF. O desconto será aplicado sobre o preço efetivamente cobrado ao público, independentemente de o ingresso estar sendo vendido com promoção ou desconto.

Para utilizar o benefício, o trabalhador deverá apresentar uma carteira de identificação emitida pela empresa empregadora. O documento precisa conter fotografia, cargo ocupado, data de admissão e os dados pessoais do funcionário.

A lei estabelece ainda que a carteira terá validade máxima de um ano, podendo ser renovada enquanto o vínculo empregatício estiver ativo. Em caso de demissão, a empresa será responsável por recolher e inutilizar o documento de identificação.

Pela norma, são considerados frentistas os profissionais que trabalham em postos de combustíveis realizando o atendimento aos clientes e o abastecimento de veículos. Já a categoria dos rodoviários inclui motoristas e cobradores contratados por empresas que operam o transporte coletivo urbano no Distrito Federal.

A proposta que deu origem à lei é de autoria do deputado distrital João Cardoso. Segundo o texto aprovado, a medida busca ampliar o acesso de trabalhadores dessas categorias a atividades culturais, esportivas e de entretenimento, equiparando o benefício já concedido a outros grupos previstos na legislação de meia-entrada.

O post Nova lei garante meia-entrada para frentistas e rodoviários em eventos no DF apareceu primeiro em Midia Alernativa.

Get in Touch

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile