
Juiz apontou possível inconstitucionalidade no imposto, com a alegação de caráter arrecadatório e sem o período mínimo necessário. Leia na Gazeta do Povo.

Juiz apontou possível inconstitucionalidade no imposto, com a alegação de caráter arrecadatório e sem o período mínimo necessário. Leia na Gazeta do Povo.
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