Eleição 2026: o que o eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

Pedir votos, distribuir santinhos, fazer campanha nas redes ou abordar eleitores para tentar influenciar a escolha são condutas proibidas; manifestação individual e silenciosa continua permitida

O eleitor pode chegar à seção eleitoral usando adesivo, broche, bandeira ou camiseta que demonstre sua preferência política, mas há uma linha clara entre manifestar uma escolha e tentar convencer outra pessoa a votar em determinado candidato. No dia da eleição, pedir votos, distribuir propaganda, abordar eleitores ou organizar manifestações para promover candidaturas são condutas proibidas e podem caracterizar crime de boca de urna.

A regra vale para candidatos, partidos e eleitores. A legislação eleitoral busca preservar a liberdade de escolha no momento da votação e impedir que o eleitor seja pressionado ou abordado enquanto se dirige à urna.

O que é boca de urna?

A boca de urna ocorre quando alguém tenta arregimentar ou convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

Entre as condutas proibidas estão a distribuição de material de propaganda, o pedido de votos e a abordagem ou utilização de métodos de persuasão para influenciar a escolha do eleitor. Também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som e a formação de grupos organizados para promover candidaturas.

A legislação também proíbe, até o encerramento da votação, a formação de aglomerações de pessoas usando roupas padronizadas ou portando materiais de campanha quando isso caracterizar manifestação coletiva ou ruidosa.

O que o eleitor pode fazer?

A preferência política não precisa desaparecer no dia da votação. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor.

É possível, por exemplo, ir votar usando broche, adesivo, bandeira, dístico ou camiseta que identifique a preferência por determinado candidato ou partido. O limite está justamente na transformação dessa manifestação individual em uma ação coletiva ou em uma tentativa de convencer outras pessoas.

Em outras palavras: demonstrar a própria escolha é permitido; tentar influenciar a escolha de outro eleitor, não.

E as redes sociais?

A proibição também alcança o ambiente digital. No dia da eleição, candidatos e partidos não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar conteúdos nas aplicações de internet abrangidas pela legislação.

O conteúdo publicado anteriormente, porém, pode continuar disponível. Ou seja, uma postagem de campanha feita antes da eleição não precisa ser apagada apenas porque chegou o dia da votação, desde que não haja nova publicação ou impulsionamento em desacordo com as regras.

A regra não significa que o eleitor esteja proibido de se manifestar. A legislação preserva a liberdade de manifestação individual na internet, respeitados os limites previstos para conteúdos ilícitos, como ofensas e divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Qual é a punição para boca de urna?

A boca de urna e outras condutas previstas no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei das Eleições são crimes eleitorais. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

A legislação também considera crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores, a realização de comícios e carreatas e a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos.

Como denunciar irregularidades?

Quem presenciar uma possível irregularidade pode utilizar o Pardal, aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral.

Pelo celular, é possível informar o local da ocorrência e anexar fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise do caso. A ferramenta está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos.

Também é possível comunicar crimes eleitorais às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

A regra é simples: escolha é individual

No dia da eleição, a campanha termina na porta da seção eleitoral. O eleitor pode carregar consigo a preferência política, mas não pode transformar essa escolha em instrumento de pressão sobre quem ainda está decidindo o voto.

A diferença entre uma coisa e outra está na própria essência da regra: manifestar a própria preferência é permitido; tentar convencer o outro a votar como você pode configurar crime eleitoral.

*Com informações da EBC

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