A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia acompanhou o ministro Flávio Dino na divergência e votou para declarar a inconstitucionalidade da aplicação do cálculo reduzido da reforma da Previdência para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de doença grave.
O julgamento ocorre no RE 1.469.150, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que discute se o benefício deve seguir a regra integral — como decidiu a Turma Recursal do Paraná — ou o modelo da reforma, que limita o valor a 60% da média das contribuições.
Cármen acompanhou a divergência de Dino ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo da reforma da Previdência que alterou a fórmula de cálculo da aposentadoria. Além dela, votaram com Dino os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
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Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o relator, Barroso. O julgamento foi suspenso devido à ausência justificada dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O caso começou a ser analisado no plenário virtual, após recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que defendia a aplicação do cálculo reduzido para incapacidades constatadas após a reforma. Dino havia apresentado divergência no plenário virtual após voto-vista, e Fachin pediu destaque, levando o processo ao plenário físico.