Lei define prioridades para exames de mamografia no DF

O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quinta-feira (13) a Lei 7.237/2023, de autoria do deputado Robério Negreiros, que determina uma lista de prioridades para a realização de mamografias na rede pública. A nova regra, publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do DF (DODF), já está em vigor.

Fica definido que mulheres com idade a partir de 40 anos, que tenham histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, deverão ser atendidas com prioridade. Também fica determinada a atenção às mulheres que necessitam de avaliações periódicas, às que realizam tratamento contra o câncer e às que precisarem de urgência, conforme determinação médica.

A porta de entrada na rede pública do Distrito Federal é a rede das 175 unidades básicas de saúde (UBSs), onde é realizado o acolhimento por uma equipe de Estratégia Saúde da Família. Na UBS é feito o exame físico e, de acordo com a prioridade, o encaminhamento para a mamografia.

“Essa lei vai garantir à população do Distrito Federal o cumprimento de uma política pública de prevenção do câncer de mama, um tumor, que, se diagnosticado precocemente, pode garantir a cura”, reforça a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio.

*Com informações da Secretaria de Saúde

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