O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu os critérios para a indenização de apicultores e meliponicultores que tiverem colmeias destruídas por ações sanitárias. A Resolução nº 02/2025, publicada na sexta-feira (4) pelo Conselho de Administração do Fundo Distrital de Sanidade Animal (FDSA), estabelece as diretrizes do apoio financeiro, com o objetivo de mitigar os prejuízos causados por medidas de controle de doenças infectocontagiosas em abelhas.
Medida foi criada para proteger apicultores e toda a cadeia produtiva do mel | Foto: Divulgação/Seagri-DF
A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) e contempla produtores em diferentes escalas — desde os que atuam comercialmente até os de subsistência, incluindo agricultores familiares. A ação se aplica exclusivamente aos casos em que a destruição das colmeias for determinada pelo Serviço Veterinário Oficial do DF (SVO/DF), como parte de programas oficiais de sanidade apícola.
“Ao garantir melhores condições para a atividade apícola, o Governo do Distrito Federal investe em sustentabilidade, segurança alimentar e no futuro da nossa agricultura”
Rafael Bueno, secretário de Agricultura
De acordo com a nova regra, o valor da indenização poderá chegar a até 50% do preço de mercado por colmeia com colônia ativa, desde que esteja devidamente cadastrada no Sistema de Vigilância Agropecuária do Distrito Federal (SVO/DF). O limite máximo por propriedade rural será de R$ 12 mil, independentemente da quantidade de colmeias sacrificadas.
Cadeia produtiva
A avaliação será feita in loco por uma comissão, responsável por elaborar um laudo técnico que considerará a presença efetiva das colônias e o tipo de abelha. O valor de referência utilizado para o cálculo da indenização será definido com base nas cotações da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura (CBA).
“Trata-se de uma iniciativa estratégica do Governo do DF, que visa a proteger não apenas os produtores, mas também toda a cadeia produtiva do mel, que depende diretamente da saúde e preservação dos polinizadores”, afirma o secretário de Agricultura, Rafael Bueno. “Ao garantir melhores condições para a atividade apícola, o Governo do Distrito Federal investe em sustentabilidade, segurança alimentar e no futuro da nossa agricultura.”
Danielle Kalkmann, presidente do Conselho de Administração do FDSA e subsecretária de Defesa Agropecuária da Seagri-DF, lembra que o cadastro das colmeias junto ao SVO é fundamental para garantir o direito à indenização.
“Esse é o primeiro passo para garantir que eles efetivamente possam ser indenizados caso ocorra algum evento sanitário nas colmeias deles ou de vizinhos”, afirma a gestora. “O cadastro é simples e pode ser feito em qualquer escritório de Defesa Agropecuária.”
A resolução ressalta que a indenização não abrange produtos apícolas derivados, como mel, cera, própolis ou geleia real. Apenas os criadores que apresentarem diagnóstico positivo de doença, emitido por médico veterinário habilitado no Programa Nacional de Saúde das Abelhas (PNSAb), com exames realizados em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ou pela Seagri-DF, terão direito ao benefício. Não serão contemplados apicultores com colônias em condições inadequadas de manejo ou com pendências fiscais ou sanitárias. Casos omissos serão analisados individualmente pelo Conselho do FDSA.
*Com informações da Seagri-DF